Compromissos do Membro Progenitor - Contrato de estadia linguística paga
Ao fazer um Contrato de Estadia Linguística Paga com um Membro Família Anfitriã ou Membro Professor, a partir de agora denominados “Anfitrião”, o Membro Progenitor:
•Garante que toda a informação patente no seu perfil público é verdadeira.
•Declara que deu de boa fé ao Anfitrião toda a informação sobre a criança que possa vir a ter impacto na estadia, em particular assuntos relacionados com problemas de saúde ou de bem-estar emocional.
•Autoriza o seu filho ou filha a participar numas férias de imersão linguística organizadas em regime pago entre membros, cujas datas, local e nomes dos participantes constam no Contrato.
•Autoriza o Anfitrião designado no Contrato a, em caso de emergência, tomar todas as medidas necessárias para o bem-estar da criança (tratamento médico, hospitalização ou intervenção cirúrgica).
•Compromete-se em nome do seu filho ou filha, menor de idade, que a criança se comportará como um hóspede respeitador e responsável.
•Compromete-se a fazer um um seguro adequado, em particular no que respeita à responsabilidade civil e a repatriação, que cubra os custos de cuidados médicos e hospitalização, acidentes sofridos ou provocados a outra pessoa e em todas as atividades em que a criança provavelmente irá participar durante a estadia.
•Compromete-se a pagar a Estada de acordo com as condições estabelecidas no Contrato.
•Compromete-se a compensar o Anfitrião por quaisquer danos materiais pelos quais a criança possa ser responsável.
•Compromete-se, na condição de que seja claramente consultado com antecedência e venha subsequentemente a dar o seu assentimento, a reembolsar o Anfitrião por quaisquer despesas extra não contempladas neste Contrato.