Compromissos do Au Pair Linguístico
Iniciar um Contrato de Au Pair Linguístico, o Membro Au Pair:
• Compromete-se a fomentar a comunicação na língua alvo durante as estadia com a Família que o recebe.
• Compromete-se a fazer o melhor possível para cumprir as funções acordadas enquanto Au Pair Linguístico dentro das horas de trabalho acordadas.
• Compromete-se a realizar todas as formalidades necessárias que permitam ao/à Anfitrião(ã) cumprir as suas obrigações no que respeita a apólices de seguros e segurança social.
• Compreende que, no caso de má conduta grave por parte de uma das partes, a outra parte poderá denunciar (terminar) o acordo. Qualquer uma das partes pode também denunciar (terminar) o acordo com efeito imediato perante circunstâncias sérias que tornem essa cessação uma necessidade.
• Compromete-se a respeitar a casa da família que o acolhe e a comportar-se de uma forma responsável.
• Garante que toda a informação patente no seu perfil público é verdadeira.
• Declara que deu de boa-fé à família de acolhimento toda a informação sobre si que possa vir a ter impacto na estadia, em particular no que respeita a problemas de saúde ou de bem-estar emocional.
• Compromete-se a dar um certificado médico à família de acolhimento declarando o seu estado de saúde (Artigo 5 do Acordo Europeu para Colocações de Au Pairs). O certificado médico deve ter sido obtido até três meses antes do início da estadia.
• Compromete-se a fazer um seguro adequado, em particular no que respeita à responsabilidade civil e a repatriação, que cubra os custos de cuidados médicos e hospitalização, acidentes sofridos ou provocados a outra pessoa e em todas as atividades em que provavelmente irá participar durante a estadia.
• Compreende que o período inicial da estadia não poderá exceder um ano, mas poderá ser prolongado para permitir uma estadia com um máximo de dois anos (Artigo 3 do Acordo Europeu para Colocações de Au Pairs).
• Compreende que o Contrato de Au Pair do Lingoo deve ficar concluído antes de sair do seu país de residência (Artigo 6 do Acordo Europeu para Colocações de Au Pairs).
• Certificar-se-á que tem os documentos nacionais corretos e emitidos pelas autoridades competentes para poder entrar no país de residência da família de acolhimento e permanecer nesse país durante o período da estadia linguística.