Contrato de intercâmbio linguístico

Compromissos do Membro Adulto e Membro Grupo em visita

Ao formalizar um Contrato de Intercâmbio Linguístico, um Membro Adulto ou Membro Grupo visitante:

  1. Aceita participar numas férias de imersão linguística organizadas em regime pago entre membros, cujas datas, local e nomes dos participantes constarão no Contrato.
  2. Compromete-se a fazer um um seguro adequado, em particular no que respeita à responsabilidade civil e a repatriação, que cubra os custos de cuidados médicos e hospitalização, acidentes sofridos ou provocados a outra pessoa e em todas as atividades em que seja provável que ele/ela e, se for o caso, todos os participantes do grupo, provavelmente participem durante a estadia.
  3. Compromete-se a compensar o membro parceiro por quaisquer danos materiais pelos quais ele/ela, ou qualquer um dos membros do seu grupo, possa ser responsável durante a estadia.
  4. Compromete-se a comportar-se como um hóspede respeitador e responsável perante o membro que o acolhe.
  5. Garante que toda a informação patente no seu perfil público é verdadeira.
  6. Declara que deu de boa fé ao membro parceiro todas as informações sobre si e sobre todos os outros membros do grupo que possam vir a ter impacto na estadia, em particular no que toca a problemas de saúde ou de bem-estar emocional.
  7. Compromete-se, até onde lhe for possível, a respeitar as condições do membro parceiro, tal como estão discriminadas no Contrato.
  8. Está ciente de que a totalidade ou parte do intercâmbio poderá não se realizar no tempo previsto por motivos relacionados com um ou outro dos membros envolvidos, e que, assim sendo – caso o problema lhe possa ser imputado – tudo fará para chegar a uma solução de compromisso que satisfaça ambos os membros.
  9. Está ciente de que poderá haver diferenças entre as condições oferecidas por cada uma das estadias do intercâmbio linguístico (alojamento, excursões, atividades de tempos livres ou de lazer, hábitos alimentares, etc.).