Contrato de intercâmbio linguístico

Compromissos do Membro Adulto e Membro Grupo que recebem visitantes

Ao formalizar um Contrato de Intercâmbio Linguístico, o Membro Adulto ou Membro Grupo que dá alojamento:

  1. Compromete-se a acolher o membro parceiro e, caso se aplique, todos os elementos do seu grupo, na sua família, bem como a assisti-lo(s) durante o período da estadia.
  2. Compromete-se a ajudar o membro parceiro e, caso se aplique, todos os elementos do seu grupo, a adaptar-se ao seu novo estilo de vida e a fazer tudo para que a estadia dele(s) seja agradável e proveitosa.
  3. Compromete-se a, em conjunto com a sua família, falar com o membro parceiro e, caso se aplique, com todos os elementos do seu grupo, a quem vai dar alojamento, na língua alvo da estadia linguística.
  4. Garante que toda a informação patente no seu perfil público é verdadeira.
  5. Declara que deu ao membro parceiro toda a informação sobre a sua vida familiar que possa vir a ter impacto na estadia com toda a honestidade, e, caso se aplique, todas as informações necessárias sobre quaisquer membros do seu grupo e sobre a sua família que possam ter impacto em qualquer uma das duas estadias.
  6. Compromete-se, até onde lhe for possível, a respeitar as condições do membro parceiro, tal como estão discriminadas no Contrato.
  7. Está ciente de que a totalidade ou parte do intercâmbio poderá não se realizar no tempo previsto por motivos relacionados com um ou outro dos membros envolvidos, e que, assim sendo – caso o problema lhe possa ser imputado – tudo fará para chegar a uma solução de compromisso que satisfaça ambos os membros.
  8. Está ciente de que poderá haver diferenças entre as condições oferecidas por cada uma das estadias do intercâmbio linguístico (alojamento, excursões, atividades de tempos livres ou de lazer, hábitos alimentares, etc.).

Durante o preenchimento do Contrato, ambas as partes terão acesso a todos os dados e a cópias dos documentos de identificação de todos os participantes.